terça-feira, 6 de setembro de 2016

Furto x Roubo e a Lei


Há mais ou menos 4 mil anos atrás, Deus deu a Moisés no monte Sinai as tábuas da lei. Esta que seria a lei máxima para o povo hebreu.
Eu compararia os 10 mandamentos a nossa Constituição Federal, sendo esta a Carta Magna, soberana sobre todas as leis, assim como os 10 mandamentos o são.
No 8º mandamento, está escrito: " não furtarás".
E porque Deus não disse: "não roubarás"?
Porque entre furtar e roubar há diferença e esta diferença está descrita no nosso Código Penal.
(e Deus já tinha o nosso código penal de 1940 pra saber a diferença?)
Não. Claro que não!. Lembre-se, Ele é o Eu Sou.

Não há  diferenciação no senso comum entre furto e roubo. Não se tem o costume de usar o termo furto. Na prática,  sempre que alguém leva o que não lhe pertence é chamado de roubo.

Mas não é o que a lei diz.
O artigo 155 do Código Penal, diz que furto é subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Isso significa que é alguém tomar para si, pegar de outra pessoa, sem a permissão desta, o que pertence a ela. Este objeto furtado pode ser para quem o furtou ou para entregar a outra pessoa.
Não existe violência neste caso e muitas vezes a pessoa que sofreu o furto, sequer viu quem praticou o ato.
Um exemplo simples: o sujeito A entra em uma loja e vê um celular em cima de um balcão e coloca no bolso do seu casaco sem que ninguém veja e sai da loja. Isso é descrito como furto.

Já o roubo, este tipificado no artigo 157 do mesmo diploma, diz que este ato de pegar coisa de outra pessoa vem acompanhado de violência ou de grave ameaça.
Ou seja, quem está praticando o ato de roubar não está medindo esforços para obter o objeto, mesmo que isso signifique machucar a outra pessoa, ou ameaçá-la gravemente, podendo ser com uma arma ou não.
No exemplo do telefone celular em cima do balcão da loja: nesta situação, no momento em que A pega o celular e coloca no bolso do casaco, B que viu, tenta impedir que A saia da loja com seu celular e A se volta e lhe dá um soco no rosto, e como não bastasse, aponta para ele uma arma.
Neste caso, além da violência, houve uma ameaça considerada grave pelo fato de B ser ameaçado com arma de fogo.

Esta é a diferença entre furto e roubo.

Portanto, quando Deus disse: "não furtarás", o que Ele estava dizendo é que, se não pode o menos, tampouco pode o mais.