terça-feira, 31 de maio de 2016

Justiça Federal Inovando






Quando o novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 18 de março, confesso que fiquei um tanto apreensiva em relação ao artigo 334 o qual delineia  em seus parágrafos as audiências de conciliação/mediação.


 O Novo código prezou por este meio de resolução de conflitos logo no início do processo para que questões possam ser resolvidas antes que o processo entre em sua fase de instrução havendo assim economicidade processual e partes satisfeitas.


Minha preocupação residiu no fato das inúmeras audiências que seriam realizadas e em como o judiciário ajustaria todas estas questões, e como nós, advogados, iríamos lidar com várias audiências e em cidades variadas.


Mas, em meio as minhas divagações sobre este assunto, a grande surpresa: intimação da Justiça Federal para uma audiência virtual.


Audiência virtual? Inovação total.


E como isso funciona?


Bem, no próprio processo – no E-proc, há no campo “ações”, uma janela para “audiências”. Basta clicar nela e ela te levará para uma página em que, no dia e hora marcada para a audiência, basta clicar e entrar. Ela se parece muito com uma sala de bate papos e nesta audiência virtual se fazem presentes as partes podendo ou não haver a atuação de um mediador.


Nesta própria audiência as partes poderão trazer suas propostas e conciliar, ou não, conforme a matéria a ser tratada.


Com esta medida, torna-se real o § 7º do artigo 334:

§ 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.


Parabéns à Justiça Federal pela inovação e por ter trazido para o processo ferramenta tão valiosa e importante para facilitar o andamento do processo e a conciliação entre as partes de forma tão eficaz.





Nenhum comentário:

Postar um comentário